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Termina nessa segunda, 19, prazo para regularização do título de eleitor; confira


Termina nessa segunda-feira, 19, o prazo para regularização do título de eleitor dos eleitores que que não votaram, não justificaram e não pagaram a multa referente à ausência nas 3 últimas eleições consecutivas.

É importante lembrar que, para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição, e ausência, falta de justificativa ou não pagamento da multa pode levar ao cancelamento do título de eleitor, o que pode implicar em outras consequências.

Entre as restrições causadas pelo cancelamento do título de eleitor, está o impedimento para emitir passaporte, de tomar posse em cargo público, e de renovar matrícula em instituição de ensino pública, além de emitir certidão de quitação eleitoral.

Para saber se a situação está em dia com a Justiça Eleitoral, basta acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio (TRE-RJ), https://www.tre-rj.jus.br/, ou ir diretamente para a página de atendimento online e fazer a consulta.

Acessando pelo site, basta clicar em “Serviços eleitorais”, no canto superior esquerdo da tela, e depois em “Atendimento Online”, que vai cair na mesma página do link da consulta. A partir daí, o procedimento é mesmo.

Basta clicar na 1ª opção que aparece na tela, “Consulta eleitoras e eleitores com inscrições passíveis de cancelamento por ausência nas três últimas eleições consecutivas” e, na página que abrir, clicar na 7ª opção, “Consultar situação eleitoral”, onde será pedida a identificação através do CPF.

Em caso de a situação estar “irregular”, a regularização do título pode ser feita de maneira presencial, indo ao Cartório Eleitoral mais próximo, ou pela internet, através do atendimento online pelo próprio site do TRE-RJ, ou ainda pelo aplicativo e-Título.

Caso o eleitor ou eleitora tenha faltado algum turno recentemente, cada ausência em cada turno da eleição gera uma multa no valor de R$ 3,51, cujo pagamento pode ser feito por meio de emissão de boleto (Guia de Recolhimento), por Pix ou até mesmo por cartão de crédito, com uma taxa de R$ 0,20.

“A identificação no sistema da Justiça Eleitoral do pagamento via Pix ou cartão de crédito (pagamento instantâneo com PagTesouro) costuma ocorrer em poucos segundos. Já o pagamento por boleto demanda o prazo de compensação bancária, que pode levar até 48 horas úteis após o pagamento”, explicou o TRE-RJ.  

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