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Suspensão da terceirização da merenda em Cabo Frio é confirmada pela justiça
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, rejeitou o pedido do município de Cabo Frio (RJ) para suspender a liminar que bloqueou a execução do contrato de terceirização da merenda escolar. Além de suspender o contrato, a decisão determinou o retorno imediato do fornecimento da merenda escolar pelo próprio município, conforme a prática que vigorava até setembro deste ano.
A questão teve início com uma ação popular que contestou a legalidade do contrato firmado entre a Prefeitura de Cabo Frio e uma empresa para a gestão da merenda escolar. Em primeira instância, a justiça concedeu uma liminar suspendendo a execução do contrato, decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O tribunal estadual entendeu que o contrato violava o Decreto Legislativo 048/2024, que proibia a adesão à ata de registro de preços vinculada ao acordo. Também foram identificadas suspeitas de superfaturamento e irregularidades que poderiam causar prejuízos aos cofres públicos, especialmente após o aumento drástico dos custos, que saltaram de R$ 8 milhões para mais de R$ 47 milhões anuais.
Ao recorrer ao STJ para suspender a liminar, a Prefeitura de Cabo Frio argumentou que a medida comprometia serviços essenciais, prejudicando a alimentação dos estudantes da rede pública. A administração também apontou dificuldades para retomar a gestão própria da merenda, uma vez que os contratos com fornecedores e merendeiras haviam sido encerrados.
Em sua decisão, o ministro Herman Benjamin observou que a empresa contratada já havia sido alvo de uma operação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) devido a suspeitas de subcontratação irregular envolvendo a compra de 19 mil cestas básicas em Armação dos Búzios (RJ), o que gerou a suspensão de pagamentos e investigações sobre superfaturamento, processo que ainda está em andamento.
Além disso, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCERJ) também havia considerado o contrato irregular, mas, apesar dos alertas, a administração municipal optou por seguir com o acordo, ciente das implicações. “Não pode agora se mostrar surpresa com a liminar e sua manutenção pelo Tribunal de Justiça estadual”, afirmou o ministro.
Herman Benjamin ainda questionou a falta de evidências concretas apresentadas pelo município para justificar os danos alegados à ordem pública e à economia. O ministro também observou que não foram explicados os motivos pelos quais o município não poderia retomar o modelo de fornecimento de merenda que estava em vigor até setembro, nem as razões para não contratar de forma emergencial e provisória os serviços.
“A alteração no fornecimento de merendas ocorreu há menos de três meses, e é perfeitamente viável a reversão da decisão”, destacou o presidente do STJ, acrescentando que a suspensão da liminar representaria um risco, pois permitiria a continuidade de um contrato com suspeitas de irregularidade e com uma empresa envolvida em investigações graves.
Por fim, Herman Benjamin lembrou que, antes mesmo da decisão do TJRJ, o contrato já estava suspenso devido ao Decreto Legislativo 048, de 1º de outubro, aprovado pela Câmara Municipal de Cabo Frio. O município não havia tomado providências para revogar essa suspensão. O ministro explicou que, mesmo que a suspensão da liminar fosse concedida, o contrato não poderia ser executado enquanto vigorar a decisão da Câmara de Vereadores.