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Lei sancionada pelo governador pode beneficiar cidades da Região dos Lagos

O governador do Rio, Cláudio Castro (PL), sancionou, nessa segunda-feira, 30 de junho, a Lei 30.838, de 2025, que autoriza o Estado a instituir o Programa de Desenvolvimento Sustentável e Incentivo às Cidades Litorâneas fluminenses.
De autoria da deputada estadual Célia Jordão (PL), a nova legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), tem o objetivo de integrar tecnologias inovadoras ao desenvolvimento urbano sustentável das cidades litorâneas e costeiras.
A medida, que visa ainda a melhoria da qualidade de vida da população e o fortalecimento da Economia do Mar, pode beneficiar os municípios litorâneos do Estado, especialmente na Região dos Lagos e no Norte Fluminense.
Com a criação do programa, o Governo do Estado terá que auxiliar na implantação da infraestrutura necessária para atrair investimentos e estimular o desenvolvimento de novas tecnologias voltadas para a exploração sustentável dos recursos marinhos.
“As cidades costeiras enfrentam desafios específicos, como a vulnerabilidade às mudanças climáticas, a pressão sobre os recursos naturais e a necessidade de diversificar suas economias. Nesse contexto, a adoção de tecnologias inteligentes se apresenta como uma solução eficaz para monitorar e gerir os impactos ambientais, otimizar a eficiência energética e garantir uma gestão mais participativa e transparente”, declarou Célia Jordão.
O texto prevê ainda a realização de estudos para a criação de Zonas de Desenvolvimento Econômico (ZDEs) ou Distritos de Desenvolvimento Econômico (DDEs), além da implantação de plataformas digitais de governança que permitam a gestão colaborativa dos serviços públicos, facilitando a comunicação entre o governo, empresas e cidadãos.
O programa prevê também a adoção de sistemas de gestão de resíduos sólidos e líquidos que utilizem tecnologias avançadas para a coleta, tratamento e destinação final, visando minimizar impactos ambientais.
Outro ponto abordado pela nova legislação trata da promoção da eficiência energética em edifícios públicos e privados nas cidades costeiras, através do uso de energias renováveis e de tecnologias de automação para redução de consumo.
Também estão previstos a necessidade de respeito à Lei da Mata Atlântica (Lei Federal 11.428, de 2006), a obrigatoriedade de alinhamento com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, incentivos à implementação de tecnologias de dessalinização da água, e aos catadores de materiais recicláveis, bem como a preservação do modo de vida tradicional de pescadores artesanais, caiçaras, comunidades quilombolas, povos indígenas e marisqueiros.