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Decreto em Arraial do Cabo define limites, segurança e proteção ambiental no turismo off-road

Arraial do Cabo oficializou, nesta sexta-feira (14), o Decreto nº 4.494/2025, que define as normas para a operação dos passeios turísticos de quadriciclo no município, conforme a Lei Municipal nº 2.679/2025. A atividade, bastante procurada por visitantes, passa a operar dentro de regras firmes de segurança, organização e preservação ambiental.
O decreto autoriza até 55 credenciamentos, cada um vinculado a um único CPF, com cancelamento imediato em caso de descumprimento das normas.
As rotas permitidas ficam restritas à entrada da Rebeche e à antiga ponte de descarte da Álcalis. Qualquer circulação fora desses trechos está proibida. Também ficam vetados o tráfego na faixa de areia, o acesso às áreas de restinga e qualquer deslocamento que represente risco de impacto ambiental. A circulação nas áreas naturais só será aceita quando estritamente necessária, reduzindo danos e protegendo ecossistemas vulneráveis.
A fiscalização será conjunta entre as secretarias de Mobilidade Urbana, Ambiente e Saneamento, Posturas e Segurança Pública.
Para atuar na atividade, os operadores deverão apresentar documentação obrigatória, como CNH categoria B com EAR, registro no Cadastur, seguro vigente, vistoria do veículo, comprovante de pagamento do DAM e residência em Arraial do Cabo. Os quadriciclos precisarão estar equipados com GPS ativo, identificação fornecida pelo município e escapamento com isolamento térmico, além da proibição de caixas de som.
Todos os passeios deverão ser conduzidos por um guia credenciado, com formação em primeiros socorros, capacete, uniforme e identificação visível.
As sanções variam de advertência à revogação da autorização, com multas que podem alcançar 3.000 UFMs. O decreto também prevê apreensão cautelar dos veículos em caso de operação irregular.
Com a medida, Arraial do Cabo busca organizar um setor em expansão, reforçando a segurança de moradores e turistas e preservando o patrimônio ambiental do município.






