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Cabo Frio amplia prazo para quitar dívidas com até 100% de desconto em juros e multas

A oportunidade para quitar débitos municipais com vantagens continua aberta em Cabo Frio. Contribuintes com dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024 — estejam elas ou não inscritas na dívida ativa — podem aderir ao programa de anistia fiscal até o dia 30 de junho, com redução significativa de juros e multas.
A recomendação da Secretaria de Fazenda é que os interessados não deixem para os últimos dias e aproveitem a chance de obter até 100% de abatimento nos encargos, caso o valor principal seja pago integralmente à vista.
Quem optar pelo parcelamento também contará com condições especiais. O desconto será de 70% para quem dividir em até seis vezes; 50% para pagamentos em até 12 parcelas; e 30% para quem escolher entre 13 e 36 mensalidades. O valor mínimo das parcelas é de R\$ 100 para pessoa física e R\$ 200 para pessoa jurídica.
A adesão ao benefício pode ser feita presencialmente na sede da Secretaria de Fazenda, localizada na Rua Major Belegard, 395, no bairro São Bento. Em Tamoios, o atendimento é realizado na Secretaria Adjunta de Fazenda, no Shopping Unapark – Bloco A – Loja 10. O horário de funcionamento é das 8h30 às 17h. A lista de documentos necessários está disponível no Diário Oficial, pelo link: https://www.cabofrio.instartecnologia.com.br/portal/diario-oficial/ver/1584.
Também há a opção de aderir on-line, acessando o site da Secretaria (fazenda.cabofrio.rj.gov.br), desde que o cadastro esteja atualizado no sistema. O acesso é feito com o e-mail já registrado na base de dados da prefeitura.
Para esclarecimentos ou dúvidas, os canais de atendimento são o WhatsApp (22) 3199-1583 e o e-mail: divat@fazenda.cabofrio.rj.gov.br.
É importante lembrar que o pagamento das parcelas precisa ser realizado dentro do prazo acordado para manter os benefícios do programa e evitar a retomada da cobrança total do débito.
A medida foi estabelecida pela Lei nº 4.467, de 31 de março de 2025, sancionada pelo prefeito Dr. Serginho e publicada na edição nº 1.186 do Diário Oficial do Município, em 1º de abril de 2025.