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Andinho e Ton Porto são condenados pela Justiça Eleitoral em Arraial do Cabo
A juíza eleitoral Cristiane da Silva Brandão Lima, da 146ª Zona Eleitoral (146ª ZE), de Arraial do Cabo, decidiu pela condenação do ex-prefeito Andinho (UNIÃO), e Ton Porto (PDT), por ataques feitos ao prefeito Marcelo Magno (PL).
Com a sentença, proferida nessa terça-feira, 15, Andinho e Ton Porto, que além de derrotados nas eleições desse ano com diferença de mais de 14 mil votos, seguem inelegíveis pela Justiça Eleitoral, foram multados em 5 mil reais.
“Houve, portanto, evidente abuso do direito de liberdade de expressão, sendo certo que a liberdade do indivíduo não é absoluta, deve ceder quando, em excesso, causar ofensa à imagem ou honra de outrem, não configurando tal hipótese, censura ou arbitrariedade. O processo eleitoral deve ser equilibrado, ordenado, pautado por urbanidade, a fim de prevenir ofensas e prejuízos. Nada impede a crítica, ainda que mordaz; a expressão de descontentamento; a indicação de fatos que desabonam a gestão, mas nada autoriza a utilização de expressões ofensivas e atribuição de crimes sem qualquer fundamento, como forma de incutir na consciência do eleitor em geral a propaganda negativa de potencial concorrente. Uma vez configurada a ação ofensiva e pejorativa a pessoa que participa do processo eleitoral, deve ser reconhecida a ilicitude na propagação de ato inverídico e calunioso, a incidir, em desfavor dos Representados multa prevista no art. 57, D, § 2º da Lei 9.504/97”, escreveu a juíza na decisão.
Os ataques difamatórios aconteceram em uma publicação no Instagram, que foi obrigada a ser retirada do ar, além de ter a veiculação proibida por quaisquer outros meios na decisão da Justiça Eleitoral, apoiada pelo Ministério Público Eleitoral.
Além da multa, a decisão da juíza da 146ª ZE também tornou Andinho e Ton Porto alvos de investigação da Polícia Federal pelos crimes de calúnia eleitoral e disseminação de notícias falsas, as populares “fake news”.
“Defiro o pedido de extração de cópia do inteiro teor dos autos para fins de abertura de inquérito policial visando apurar o suposto cometimento de crime de calúnia eleitoral, disseminação de ‘fake news’ e/ou outro que se amolde à espécie”, completa a juíza Cristiane da Silva Brandão Lima.