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Alexandra de Armando é alvo de decisão judicial por “fake news” em Quissamã
Em decisão judicial nessa quarta-feira, 11, o juiz Renan Pereira Ferrari, da 255ª Zona Eleitoral (255ª ZE), de Quissamã, aceitou a uma representação eleitoral contra a vereadora Alexandra Moreira (PL), candidata à reeleição no município.
Segundo a decisão, a vereadora, que é esposa do ex-prefeito Armando Carneiro (PL), que tenta candidatura para voltar à prefeitura nessas eleições municipais, seria responsável por “propaganda negativa e veiculação de conteúdo de desinformação”, as populares “fake news”.
A ação contra a vereadora foi proposta pela Coligação Somos Quissamã, que reúne os partidos PP, PDT, UNIÃO, PSD, SOLIDARIEDADE, além de PSDB, CIDADANIA, PT, PCdoB e PV, e se referia a panfletos eleitorais distribuídos nas ruas e veiculados nas redes sociais de Alexandra Moreira.
Nos panfletos, a vereadora afirmava ter “desmantelado mais uma quadrilha”, fazendo referência à Operação Dama de Espadas, iniciada no município em 2022, para investigar supostos desvios de recursos na área da Saúde.
Na decisão, porém, o juiz Renan Pereira Ferrari lembra que a operação da Polícia Civil e do Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ) ainda está em curso e não apontou a existência de organização criminosa ou “quadrilha”, como Alexandra Moreira chama nas “fake news”.
“Além disso, a frase ‘Desmantelamos mais uma quadrilha’, conforme narrado pela parte autora [Alexandra Moreira] e corroborado pelo Ministério Público (MPRJ), encontra-se topograficamente próxima de outras expressões que mencionam a ‘Prefeitura’ e a ‘Saúde de Quissamã’, associando, de forma imprópria, a atual prefeita [Fátima Pacheco, UNIÃO] e candidatos rivais ao conceito de ‘quadrilha’, o que pode induzir o eleitorado a erro. Essa proximidade semântica, ainda que indireta, contribui para reforçar a impressão de que os adversários políticos da representada estariam envolvidos em atividades criminosas, o que fere diretamente os princípios da lisura e da boa-fé que devem nortear o processo eleitoral. Do modo que a parte representada confeccionou e editou o ‘panfleto’ pode transparecer que todo e qualquer candidato que esteja com ela concorrendo ou concorrendo ao mesmo cargo que o seu partido/coligação e que de alguma forma fez parte do governo atual também suspostamente teriam participado de eventual conduta criminosa”, escreve o juiz Renan Pereira Ferrari na decisão.
Por fim, o juiz da 225ª ZE de Quissamã determina busca e apreensão para recolhimento dos panfletos na sede do comitê de campanha de Alexandra Moreira, que devia apresentar todo o material ao cartório da Justiça Eleitoral sob pena de multa diária de 5 mil reais, além de ser proibida de veicular as “fake news”.